Na década de 80, Richard Gardner, psiquiatra infantil, definiu o conceito e o processo de Síndrome de Alienação Parental (SAP). Segundo mesmo, este surge quando existe uma tentativa consciente ou inconsciente por parte de um dos progenitores para alienar o filho ou os filhos relativamente ao outro progenitor. A SAP, é considerada um subtipo muito específico de Alienação Parental, que resulta da combinação da programação parental e das contribuições da própria criança.
Por sua vez, a Alienação Parental refere-se à alienação de um dos progenitores por parte da criança. Esta pode ser consequente de comportamentos manifestados pelos mesmos (e.g.: narcisismo, alcoolismo e comportamento antissocial, existência de abuso físico, sexual, emocional ou negligência). Tais comportamentos podem produzir a alienação da criança, mas nenhum deles pode ser considerado SAP. Esta temática está presente em contexto de disputa de custódia de crianças. Este programa de difamação, por parte de um dos pais, faz com que a criança acabe por se tornar intolerante e rejeite o outro progenitor, encarando-o com ódio e/ou medo.
Quando o termo surgiu, os estudos conduzidos revelaram que em cerca de 90% dos casos em que houve tentativas de alienação, surgiram por parte da mãe. Sendo que, haveria também tentativas por parte dos pais, mas com menos sucesso. Com o passar dos anos, na década de 90, estudos mostram que os pais ficaram mais ativos na programação deste comportamento.
Sintomas da criança alienada
- A criança está totalmente focada no ódio, rejeição e/ou medo que sente pelo progenitor alienado, sendo esses sentimentos desproporcionais à experiencia real da criança com o progenitor.
- Evita o contacto com este, envolvendo recusa nas visitas, telefonemas, presentes, ou outros contactos.
- Inexistência de razões para justificar a rejeição ou os sentimentos negativos. Quando questionadas sobre isso, não sabem responder ou referem pequenos momentos negativos, aparentemente insignificantes, como causa.
- Ausência de Ambivalência, que diz respeito ao facto de a criança não conseguir perceber os dois pais como bons e maus simultaneamente (como seria de esperar). Neste caso um progenitor é TOTALMENTE mau e o outro é TOTALMENTE bom.
- Afirmação de que a rejeição partiu apenas de si, sem influência do outro progenitor. Contudo, usando os mesmos argumentos, expressões e frases do progenitor alienante, muitas vezes usando expressões que não correspondem à linguagem de uma criança.
- Apoio incondicional ao progenitor alienante ao longo do conflito no que diz respeito a todas as opiniões e decisões do mesmo, invalidando tudo o que surge da parte do progenitor alienado, mesmo perante provas.
- Inexistência de culpa por parte da criança ao provocar sofrimento a um dos progenitores. Esta indiferença emocional pode gerar momentos de exploração e chantagem perante o mesmo.
- Rejeição dos amigos e/ou família do progenitor alienado. É comum a “generalização do ódio” àqueles que são próximo do progenitor alienado. Este fenómeno acontece mesmo que essas relações tenham sido, até àquele momento, significativas e próximas.
O Conflito de lealdade
Perante o conflito entre os pais, os filhos tentam preservar o equilibro. No entanto, poderá surgir uma dinâmica familiar em que a lealdade perante um deles implica a deslealdade para com o outro. No entanto, o “sucesso” da tentativa de alienação vai depender das suas capacidades psicológicas, cognitivas e emocionais. As principais diferenças individuais são: a idade e as capacidades cognitivas da criança, a sua personalidade e temperamento, ausência de suporte externo e o sentimento de que foi abandonado por parte do progenitor rejeitado.
Consequências para a criança:
Esta programação de alienação poderá ter um impacto negativo para o desenvolvimento da criança, nomeadamente:
- Afastamento de um dos progenitores ao longo da sua vida;
- Dificuldade na capacidade das crianças em criarem relacionamentos próximos saudáveis e duradouros;
- Influência negativa na sua autoestima e na sua perspetiva para com a vida em geral
- Quebra nos seus relacionamentos, dificuldades no estabelecimento de relações de proximidade;
- Pouca tolerância à raiva e hostilidade em outros relacionamentos,
- Sintomas psicossomáticos, perturbações alimentares ou do sono, vulnerabilidade psicológica e dependências;
- Conflitos com figuras de autoridade.
A Alienação Parental é vista como uma forma de abuso emocional, na maioria das situações. No entanto, é comum o elemento alienador justificar que se trata de uma forma de proteção contra alegados abusos (físicos, psicológicos ou sexuais). Sendo também comum, elementos abusadores utilizarem a justificação de alienação parental para encobrir abusos reais. O mais importante é que cada caso é um caso, cada separação é uma separação, e nada é preto e branco, nenhum pai/mãe é totalmente bom ou mau.